O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em dezembro de 2024, que é inconstitucional a cobrança do imposto estadual sobre herança, conhecido como ITCMD.
Muitas pessoas encontram dificuldade ao planejar a sucessão patrimonial por meio da previdência privada.
A decisão do STF proporciona segurança jurídica às modalidades de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Para escolher a melhor alternativa, é fundamental entender o funcionamento desses planos.
Tributação: Distinção Crucial Entre PGBL e VGBL
A principal diferença entre PGBL e VGBL está na forma de tributação. O VGBL é indicado para aqueles que adotam o modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda (IR), com um desconto padrão de 20%. Neste caso, o imposto incide somente sobre os rendimentos.
Por outro lado, o PGBL é mais adequado para quem opta pela declaração completa, permitindo a dedução de até 12% da renda bruta anual.
Contudo, a tributação é calculada sobre o montante total, e não apenas sobre os ganhos.
Flexibilidade e Benefícios Adicionais dos Planos
Os fundos de previdência privada não são afetados pelo come-cotas, mas os participantes precisam escolher entre as tabelas progressiva e regressiva de tributação.
A progressiva aplica alíquotas de 0 a 27,5%, variando conforme a renda, enquanto a regressiva diminui a tributação quanto maior for o tempo de aplicação, variando de 35% para até dois anos a 10% para aplicações acima de dez anos.
"A escolha entre PGBL e VGBL para a herança, assim como qualquer investimento, deve ser feita com cautela e de acordo com suas necessidades. A decisão do STF não é um incentivo fiscal ao produto, mas elimina um risco tributário." — Especialista em Finanças
Ambos os planos possuem taxa de administração e podem incluir tarifas adicionais, como a taxa de saída.
Entretanto, a flexibilidade nos aportes, os benefícios fiscais e a ausência de idade mínima para começar a investir mantêm sua atratividade.
Além disso, permitem a designação de beneficiários, que herdarão os recursos acumulados pelo participante após seu falecimento.