Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, é crucial que os contribuintes conheçam as regras vigentes e saibam como realizar a declaração do pagamento da pensão alimentícia corretamente.
Isso evitará inconsistências que possam levar a problemas futuros com a Receita Federal.
Desde 2022, os contribuintes que pagam pensão alimentícia podem deduzir esses valores na declaração anual, desde que o pagamento seja respaldado por decisão judicial ou escritura pública. — Receita Federal
Procedimentos para Declaração da Pensão
- Acesso à Aba “Pagamentos Efetuados”: Selecione o código correspondente ao tipo de pagamento, seja por ação judicial ou por escritura pública, apontando se o beneficiário é residente ou não residente;
- Informações do Beneficiário: Inclua os dados do recebedor da pensão, como nome e CPF. Para menores de idade, mesmo que o responsável legal receba os valores, os dados do menor devem ser informados;
- Documentação Necessária: Mantenha arquivados a decisão judicial, o acordo homologado ou a escritura pública que determinou o pagamento da pensão, além dos comprovantes de pagamento.
Declaração pelos Beneficiários
Os beneficiários que recebem pensão alimentícia devem incluir os valores na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", escolhendo o código 28 – "Pensão Alimentícia".
Se o beneficiário é o titular da declaração, ele deve preencher seus próprios dados nessa seção.
Caso o responsável legal declare o IR em nome do beneficiário, é preciso incluir o alimentando como dependente e registrar que o rendimento isento é dele.
Devem ser fornecidos o nome do beneficiário, o CPF do pagador e o valor recebido.