A aposentadoria especial é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que realizam atividades com exposição a fatores prejudiciais à saúde, como calor intenso, ruídos altos ou substâncias perigosas.
Este tipo de aposentadoria permite que o profissional se retire mais cedo do mercado de trabalho em comparação com as regras gerais da Previdência Social.
Segundo o INSS, após 180 meses de contribuição, ou 15 anos, é possível requerer a aposentadoria especial.
Tempo mínimo de contribuição para solicitar o benefício varia conforme o nível de exposição aos riscos. — INSS, Instituto Nacional do Seguro Social
Critérios para Aposentadoria Especial
Para que um trabalhador possa solicitar a aposentadoria especial, é necessário que ele apresente um tempo mínimo de contribuição que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de exposição aos fatores nocivos.
Deve-se comprovar que a exposição ocorreu de maneira contínua, e não em situações esporádicas.
Trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, enfrentam requisitos adicionais.
Para aqueles que tiveram 15 anos de contribuição em condições especiais, a idade mínima exigida é de 55 anos.
Os que trabalharam por 20 anos em ambientes prejudiciais precisam ter 58 anos e, para 25 anos de trabalho em condições nocivas, a idade mínima é de 60 anos.
Pontuação Mínima para Aposentadoria
A reforma da previdência introduziu uma regra de transição que estabelece uma pontuação mínima, somando a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição.
Essa regra é aplicável aos que já contribuíam antes de novembro de 2019. Para ter acesso à aposentadoria especial, é necessário atingir uma determinada pontuação, que varia conforme o tempo exigido em condições especiais.
Mesmo sem atingir a idade mínima, é possível somar tempo de contribuição e idade para garantir a aposentadoria especial. — Especialista em Previdência
Por exemplo, um trabalhador com 15 anos em atividades especiais e 51 anos de idade alcançaria 66 pontos, podendo, assim, se aposentar.
Já para 20 anos de atividade especial, a soma com 56 anos de idade seria de 76 pontos, assegurando o benefício.
Profissões Elegíveis para Aposentadoria Especial
O INSS define a elegibilidade para a aposentadoria especial de acordo com a nocividade da atividade profissional. Entre os agentes nocivos, estão:
- Físicos: condições extremas de temperatura, ruídos elevados, pressões atmosféricas;
- Químicos: exposição a substâncias perigosas como mercúrio e amianto;
- Biológicos: contato com agentes como vírus e fungos.
Além disso, algumas atividades apresentam riscos elevados à vida do trabalhador, como o trabalho de bombeiros ou manipulação de explosivos.
Profissões que desempenham funções sob essas condições, segundo a Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, podem garantir o direito à aposentadoria especial.